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Foral de Arruda

Carta de Foral ou Foral foi um documento real utilizado em Portugal, que visava estabelecer um Concelho e regular a sua administração, deveres e privilégios. A palavra “foral” deriva da palavra portuguesa “foro”, que por sua vez provém da latina “forum”.

Os Forais foram concedidos entre os séculos XII e XVI. Eram a base da fundação do município e, desse modo, o acontecimento mais importante da história da vila ou da cidade. Era determinante para assegurar as condições de fixação e prosperidade da comunidade, assim como o aumento da área cultivada, pela concessão de maiores liberdades e privilégios aos seus habitantes.

O Foral tornava um concelho livre do controlo feudal, transferindo o poder para um concelho de vizinhos (concelho), com a sua própria autonomia municipal. Por conseguinte, a população ficava direta e exclusivamente sob o domínio e jurisdição da Coroa, excluindo o senhor feudal da hierarquia do poder.

O Foral garantia terras públicas para o uso da comunidade, regulava impostos, pedágios e multas e estabelecia direitos de proteção e deveres militares dentro do serviço real.

Diretamente associada à existência de um Foral estava o pelourinho. Era erguido na praça principal da vila ou cidade quando o Foral era concedido e simbolizava o poder e autoridade municipais, uma vez que era junto ao pelourinho que se executavam sentenças judiciais de crimes públicos que consistissem em castigos físicos.

Os forais entraram em decadência no século XV, tendo sido exigida a sua reforma pelos procuradores dos concelhos, o que viria a acontecer no reinado de D. Manuel I de Portugal.

Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.

Foi atribuído Foral a Arruda em 1517, tendo o Município de Arruda dos Vinhos celebrado os 500 anos do Foral em 2017.

Ver mais em https://www.cm-arruda.pt/500foralarruda